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O que muda quando a empresa desenquadra do Simples Nacional

Sair do Simples Nacional pode parecer desafiador, mas entender essas mudanças é o primeiro passo para se adaptar e seguir em frente com sucesso. Quando sua empresa cresce além do limite de faturamento permitido ou enfrenta outras situações que levam ao desenquadramento, ela passa por uma transformação significativa em sua estrutura tributária e administrativa.

Primeiramente, a empresa deverá optar por um novo regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que implica em uma maneira completamente diferente de calcular e pagar impostos. Esses regimes não oferecem a unificação dos tributos em uma única guia, como o Simples Nacional, exigindo mais atenção à gestão fiscal e contábil.

A carga tributária pode aumentar, dependendo das características específicas do seu negócio e do regime escolhido. Com isso, a empresa enfrentará uma burocracia maior, com mais declarações a serem enviadas e uma contabilidade mais complexa, o que pode demandar um investimento maior em assessoria contábil.

Além disso, o desenquadramento traz a necessidade de um planejamento tributário estratégico, visando identificar a forma mais vantajosa de tributação conforme as novas regras. A revisão de preços, custos e estratégias comerciais também pode se fazer necessária, ajustando-se à nova realidade tributária para manter a competitividade no mercado.

Este artigo destaca a importância de se preparar para essas mudanças, compreendendo as novas obrigações e explorando oportunidades para otimizar a carga tributária. Com a estratégia correta e uma boa equipe de suporte, o desenquadramento do Simples Nacional pode ser visto não como um obstáculo, mas como uma oportunidade de crescimento e amadurecimento empresarial.

Características dos regimes de tributação Simples Nacional e Regime Normal de tributação

Simples Nacional

  • Unificação de Impostos: No Simples Nacional, vários impostos são reunidos num único boleto, facilitando a vida do empresário. Isso inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
  • Alíquotas Progressivas: As alíquotas são progressivas, baseadas na receita bruta da empresa. Ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota, mas tudo é calculado de maneira simplificada.
  • Simplicidade: Como o nome diz, é um sistema mais simples de tributação, ideal para pequenas e médias empresas. Tem menos burocracia e é mais fácil de gerenciar.
  • Limites de Faturamento: Para participar do Simples Nacional, a empresa não pode faturar mais do que um determinado limite por ano, que tem ajustes periodicamente.

Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)

  • Tributação Separada: Nesses regimes, os impostos são calculados e pagos separadamente. Isso inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, entre outros.
  • Complexidade e Planejamento: Exige mais planejamento tributário e contábil, já que os cálculos são mais complexos e dependem de vários fatores, como o tipo de atividade da empresa e suas despesas operacionais.
  • Lucro Presumido: É uma opção para empresas que faturam até um certo limite. Calcula os impostos com base em uma margem de lucro presumida pela legislação, não necessariamente o lucro real.
  • Lucro Real: Ideal para empresas com altos faturamentos ou que têm muitas despesas dedutíveis. Os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa, após todas as despesas operacionais. É o mais complexo, mas pode ser vantajoso para algumas empresas.
  • Sem Limites de Faturamento: Não há limites de receita bruta anual como no Simples Nacional, então empresas de qualquer tamanho podem aderir a esses regimes.

O que pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional?

Várias situações podem levar uma empresa a se desenquadrar do Simples Nacional. Vou listar as principais pra você ficar ligado:

  • Ultrapassar o Limite de Faturamento: Se a empresa faturar mais do que o teto permitido pelo Simples Nacional, ela será automaticamente excluída do regime. Esse limite varia, então é bom sempre conferir os valores atualizados.
  • Atividades Não Permitidas: Algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional. Se a empresa começar a operar em um desses ramos, ela não poderá mais ser enquadrada neste regime.
  • Participação em Outra Empresa: Se o titular ou sócio da empresa participar com mais de 10% do capital de outra empresa que não se enquadre no Simples Nacional, isso pode levar à exclusão.
  • Débitos Tributários: A empresa não pode ter débitos com a Receita Federal, estaduais ou municipais. Débitos não regularizados podem levar à exclusão do regime.
  • Sócios no Exterior: A empresa não pode ter sócios que residam no exterior.
  • Capital por Entidade Pública: Empresas que têm participação do capital por entidades públicas, mesmo que minoritárias, são excluídas do Simples Nacional.
  • Irregularidades Fiscais: Problemas como a falta de documentos fiscais ou a não emissão de notas fiscais podem levar à exclusão do regime.
  • Exceder o Sublimite Estadual: Em alguns estados, existem sublimites de faturamento para recolhimento do ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Se a empresa exceder esses sublimites, pode ser desenquadrada nesses impostos específicos.

Manter a empresa enquadrada no Simples Nacional exige um olhar atento às regras e aos limites de faturamento, além de uma gestão fiscal e tributária eficiente. Se perceber que alguma dessas situações pode acontecer com a sua empresa, é bom já ir se planejando e buscando orientação para evitar surpresas. E lembre-se, qualquer mudança nesse sentido também traz novas oportunidades de reestruturação e crescimento.

Mas o que muda quando minha empresa é desenquadrada do Simples Nacional?

  1. Impostos: A maior mudança é na forma como os impostos são calculados e pagos. No Simples Nacional, é tudo junto, num boleto só, o que simplifica bastante. Fora dele, a empresa tem que lidar com impostos separadamente, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL, o que pode aumentar a carga tributária.
  2. Burocracia: Aumenta a burocracia. Tem mais declarações para entregar e o processo de apuração dos impostos é mais complexo. Isso pode exigir mais do seu tempo ou da sua equipe contábil.
  3. Regimes tributários: Você vai precisar escolher outro regime tributário, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Cada um tem suas regras, alíquotas e particularidades. A escolha vai depender do tipo de negócio, faturamento e outras variáveis.
  4. Contabilidade: Talvez você precise de um suporte contábil mais robusto, já que a gestão tributária fora do Simples Nacional pode ser mais complexa. Isso pode significar mais custos com serviços contábeis.
  5. Planejamento Tributário: Vai ser essencial fazer um bom planejamento tributário. Como os impostos podem pesar mais, encontrar formas legais de reduzir essa carga vai ser importante para a saúde financeira da sua empresa.
  6. Benefícios Fiscais: Dependendo do novo regime tributário, você pode perder ou ganhar acesso a certos benefícios fiscais. Vale a pena investigar isso com cuidado.
  7. Fluxo de Caixa: O impacto nos impostos pode afetar o seu fluxo de caixa. Planejamento financeiro vai ser crucial para garantir que a empresa continue operando sem sustos.
  8. Preços e Competitividade: Dependendo do aumento dos custos tributários, você pode precisar reavaliar sua estrutura de preços, o que pode impactar na competitividade do seu negócio.

Quais são as principais mudanças e obrigações que minha empresa deve atender quando estiver no regime normal de tributação?

Quando uma empresa migra para o regime normal de tributação, seja no Lucro Presumido ou no Lucro Real, algumas coisas mudam bastante. Vou te dar uma geral nas principais mudanças e obrigações que você precisa ficar de olho:

Lucro Presumido

  • Cálculo dos Impostos: Os impostos sobre a renda (IRPJ e CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro presumida, que varia conforme a atividade da empresa. As alíquotas de PIS e COFINS também podem ser diferentes, dependendo do regime de apuração escolhido (cumulativo ou não cumulativo).
  • Impostos e Contribuições: Além do IRPJ e da CSLL, você terá que lidar com o PIS, COFINS, ISS (se for o caso), e ICMS de forma separada, conforme a legislação de cada um.
  • Declarações: Tem que entregar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, dependendo do caso, outras obrigações acessórias como a EFD-Contribuições.

Lucro Real

  • Cálculo dos Impostos: Aqui, os impostos são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, após todas as despesas dedutíveis. Isso significa mais trabalho na hora de fechar as contas, mas pode ser vantajoso se a empresa tem muitas despesas.
  • PIS e COFINS: No Lucro Real, o PIS e a COFINS são não cumulativos, o que permite descontar créditos sobre custos, despesas e encargos vinculados à receita tributável.
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR): É obrigatório manter esse livro para registrar as adições, exclusões ou compensações que afetam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Declarações e Obrigações Acessórias: Além da ECF, empresas no Lucro Real precisam entregar a EFD-ICMS/IPI e a EFD-Contribuições, entre outras possíveis obrigações específicas do setor.

Obrigações Gerais no Regime Normal

  • Escrituração Contábil: A contabilidade deve ser feita de forma mais detalhada, com todos os registros contábeis que comprovem as operações da empresa.
  • Nota Fiscal: Emissão de notas fiscais eletrônicas para todas as operações de venda de produtos ou serviços, mantendo a devida atenção ao destaque dos impostos.
  • Guias de Recolhimento: Os impostos não são pagos em uma guia única como no Simples Nacional. Cada tributo tem sua própria guia e prazo de pagamento.
  • Planejamento Tributário: Fundamental para identificar a forma mais vantajosa de tributação e aproveitar todas as possíveis economias fiscais.

Ficar no regime normal de tributação demanda mais atenção e, possivelmente, um investimento maior em assessoria contábil e jurídica para garantir que tudo esteja nos conformes. Mas olha, com a estratégia certa, isso pode significar economia de impostos e mais dinheiro no caixa da empresa.

Qual a importância de um Sistema ERP quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional?

Migrar do Simples Nacional para o regime normal de tributação, seja Lucro Presumido ou Lucro Real, não é apenas uma questão de enfrentar uma carga tributária mais complexa e variada. Essa transição marca uma nova fase na jornada empresarial, trazendo consigo um leque de obrigações fiscais, contábeis e administrativas que demandam atenção redobrada. Diante desse cenário, o investimento em um sistema ERP robusto não é um luxo, mas uma necessidade premente.

Um sistema ERP eficiente se torna o braço direito do empresário, oferecendo uma base sólida para a gestão integrada de todas as áreas da empresa. Desde o controle financeiro, passando pela gestão de estoques, até a automação fiscal e a emissão de relatórios gerenciais, um ERP ajuda a garantir que a empresa não apenas cumpra com suas obrigações legais, mas também tome decisões estratégicas baseadas em dados confiáveis e atualizados.

Ao ser desenquadrada do Simples Nacional, a empresa enfrenta desafios como a apuração separada de impostos, a necessidade de um planejamento tributário mais apurado e a gestão de uma contabilidade mais complexa. Aqui, um ERP se mostra indispensável, automatizando processos que seriam extremamente trabalhosos e propensos a erros se feitos manualmente. Além disso, o sistema ajuda a manter o compliance fiscal, reduzindo significativamente os riscos de multas e sanções por descumprimento de obrigações.

Investir em um sistema ERP de qualidade é, portanto, um passo crucial para empresas que saem do Simples Nacional e enfrentam o desafio de se adaptar a um regime tributário mais complexo. Essa ferramenta não apenas facilita a transição, como também prepara o terreno para um crescimento sustentável, permitindo que a empresa se concentre no que realmente importa: sua operação e expansão no mercado.

Em suma, quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional traz consigo a necessidade de revisar processos e estruturas internas. Nesse contexto, um sistema ERP torna-se um aliado essencial, garantindo que a empresa não apenas cumpra com suas novas obrigações, mas também aproveite as oportunidades de otimização e eficiência que surgem nessa nova etapa. Portanto, o investimento em tecnologia não é apenas sobre manter-se em dia com o fisco, mas sobre posicionar a empresa para o sucesso no longo prazo.

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